PÁGINA INICIAL DO SITE
SAIBA MAIS SOBRE O CDF!
SAIBA MAIS SOBRE ESSAS TURMAS
NOSSA PROPOSTA É O VESTIBULAR
UMA DAS MELHORES EQUIPES DE PROFESSORES
DÚVIDAS - CRÍTICAS E SUGESTÕES
Seja bem-vindo visitante!
Usuário:
Senha:

   

   

   

  nenhuma Enquete encontrada!  

 
Nome:

E-mail:

 
 
Destaque
Postado em: 02/02/2012 às 23h27
TAMANHO DA FONTE  A- A+
STF mantém poderes de investigação do CNJ
Conselho pode abrir processos e punir magistrados sem depender das corregedorias locais

Por 6 votos a 5 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem o poder de iniciar investigações e punir magistrados independentemente da atuação das corregedorias locais dos Tribunais. Na prática, foi rejeitada a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentou reduzir os poderes do Conselho através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Entenda a polêmica envolvendo o CNJ

Foram favoráveis à manutenção dos poderes do Conselho os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. Os demais ministros defenderam a tese de que o CNJ só poderia abrir processos ou tirar os já abertos nas corregedorias locais em situações excepcionais e com motivação explícita.

Durante o debate o ministro Gilmar Mendes disse que até mesmo as pedras sabem que o CNJ foi criado pela incapacidade das corregedorias locais julgarem seus pares – no caso, desembargadores de Tribunais de Justiça - por isso, deve ter seus poderes mantidos.

Discurso: Peluso diz que Judiciário se tornou alvo de 'pressões impróprias'
Polêmica: Órgãos de controle do Judiciário correm o risco de virar 'decorativos'
Divisão: Decisão sobre poderes do CNJ provoca racha no Supremo

“O CNJ estava voltado para exercer poder correcional em relação aos desembargadores. Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros dizem isso a toda hora”, disse.

O presidente do STF, Cezar Peluso, que ficou vencido na votação, criticou a tese de plenos poderes do CNJ. Para ele, autorizar o Conselho a abrir processos ou puxar das corregedorias aqueles que já abertos, significaria o fim dos colegiados correcionais locais.

“O CNJ veio para que as corregedorias trabalhem como devem ou para acabar com as corregedorias?”, questionou.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, que também ficou vencido, concordou com Peluso e disse que as corregedorias dos Tribunais locais - 90 em todo o País – gastam o dinheiro do contribuinte e não podem ser esvaziadas.

Apesar disso, o voto majoritário foi sintetizado pelo ministro Ayres Britto. “O CNJ veio para se somar às corregedorias, quando possível. E para substituí-las, quando necessário”.

Julgamento

Apesar da definição sobre os poderes de investigação do CNJ, o STF não encerrou o julgamento da ADI proposta pela AMB. Os ministros ainda devem avaliar se os critérios e tramites para o julgamento dos magistrados pelo Conselho estão de acordo com a Constituição. Devido ao horário avançado nesta quinta-feira, a Corte decidiu que isso será feito na próxima semana.


««« Voltar a página Principal

 
LINK - ESPALHE POR AÍ!

 
Outras Notícias sobre Destaque
17/05/2012
TVs da Samsung que "veem e ouvem" chegam ao Brasil
17/05/2012
Donna Summer morre vítima de câncer
17/05/2012
"Quixote com Rosas" volta à galeria da FJA
 
Pesquise no portal.::
Segunda-Feira, 21 de Maio de 2012

 
O causo da Bicicleta por Geraldinho
Data:16/04/2012
Visitas:59
Duvido você ficar sem rir
Data:22/03/2012
Visitas:134
Você tem carro não deixe de assistir.
Data:05/12/2011
Visitas:221
Pra ri um bucadim - Aula da Irene
Data:21/11/2011
Visitas:556

 

 
nenhum registro encontrado!
 

 
Sandra Melo
Coordenação
Marciano Medeiros
Geografia
Socorro Queiroz
Educação
Tiago Pereira
Tecnologia
Rafael Melo
Coordenação
Alminos Santos
Educação
Claudio Fernando
Filosofia
Maxwell Wesley
Matemática
Marcos Junior
Educação
Leoberto Batista
Pedagogia
Crislaine Moura
Psicologia
Roseli Silva
Português
 





Documento sem título
Av. Maranguape, 75 - Potengi - Natal/RN - Fone: (84) 3214-5919
© 2011 CDF Colégio e Curso. - Todos os direitos reservados.